HGE atende quase 500 vítimas de acidentes de trabalho no primeiro semestre deste ano

Publicado em 27/07/2023, às 17h08
Foto: Divulgação/Sesau-AL
Foto: Divulgação/Sesau-AL

Por Ascom Sesau-AL

Em um dia aparentemente comum no canteiro de obras em que trabalhava, P.S.S., de 43 anos, ajudante de pedreiro de uma construtora de Maceió, sentiu muito medo de perder a visão do seu olho esquerdo. Ele levava algumas ferramentas para o seu superior, quando tropeçou em um tijolo e caiu em cima de uma colher de pedreiro, esquecida por algum colega do turno anterior. O objeto atingiu justamente seu olho. Ele foi encaminhado imediatamente para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, e, por pouco, não perdeu a visão, uma vez que foi realizada uma sutura próxima à córnea.

Assim como ele, a maior emergência pública alagoana assistiu 498 usuários que sofreram acidentes de trabalho no primeiro semestre deste ano, conforme dados divulgados nesta quinta-feira (27), Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho.

O balanço estatístico aponta, ainda, que as lesões oftalmológicas estão entre os casos com maioria de vítimas no maior hospital de média e alta complexidade do Estado, representando 121 das ocorrências, seguidas de luxações e entorses (80) e mutilações (26).

Já em todo o ano passado foram 849 casos atendidos em decorrência de acidentes de trabalho ou a caminho dele. Mais uma vez, as lesões oculares apareceram no topo do ranking, com 217 pacientes assistidos, seguidas por queda de altura, com 134 atendimentos, e luxações e entorses, com 97 usuários atendidos no período de janeiro a dezembro de 2022.

Os dados do HGE apontam que, nos acidentes no ambiente profissional, dentre as partes do corpo mais atingidas, os olhos são os mais sensíveis, podendo ser afetados permanentemente, conforme o médico Rodrigo Melo, diretor médico do hospital.

"Por essa razão, alertamos os trabalhadores para que redobrem a atenção quando estiverem desempenhando suas atividades laborais e, principalmente, ressaltamos, para usem os EPIs [Equipamentos de Proteção Individual], atentando para seguir o manual do fabricante, para que o uso se dê da forma correta", salientou Rodrigo Melo.

Ambiente Seguro

Orientação também repassada pela engenheira de segurança do trabalho do HGE, Karlla Martianino, uma vez que, segundo ela, muitas dessas lesões podem ser minimizadas e até evitadas com uso correto dos EPIs. Ela explicou que é obrigação da empresa ou instituição cuidar do ambiente profissional, propiciando segurança, treinamentos e orientações, além de ofertar e fazer o trabalhador usar os equipamentos de proteção individual.

“O trabalhador não pode se eximir de usar esses equipamentos, porque são essenciais. E, em caso de acidente, é necessário à empresa ou instituição fazer o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), acompanhar a vítima e garantir-lhe todos os seus direitos”, explicou.

Segundo Karlla Martianino, em caso de afastamento do trabalho, pela perícia médica, todos os direitos da vítima devem ser respeitados. "Eles incluem estabilidade de até um ano após o retorno ao trabalho; afastamento remunerado, recolhimento de FGTS quando celetista, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Além disso, a vítima não tem carência de tempo para recebimento, quando vinculada ao INSS, e o tempo de contribuição para aposentadoria deve ser contabilizado durante todo o período de afastamento decorrente de um acidente de trabalho”, reforçou, acrescentando que, empregados celetistas também têm direito à reabilitação para reinserção no mercado de trabalho pelo INSS, cabendo ao próprio órgão o custeio de cursos e dar as orientações necessárias ao trabalhador.

A engenheira de segurança do trabalho do HGE esclareceu que, acidente de trabalho é quando um profissional sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

“São três os tipos de acidentes de trabalho: típico, atípico e de trajeto. O típico ocorre no local de trabalho, em seus arredores ou durante o expediente do colaborador. Os atípicos acontecem quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício, a exemplo de atos de agressão ou sabotagem, contaminação durante o trabalho, acidente durante os períodos destinados à alimentação e descanso, entre outros. Já os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem durante o deslocamento do profissional de sua casa até o local do trabalho ou vice-versa, independente do meio de transporte utilizado.

Ortopedista, o secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, apelou para que os trabalhadores redobrem a atenção durante o cumprimento das suas atividades laborais e, desse modo, evitem acidentes, muitos deles com impactos ortopédicos.

"Todos os dias, nas emergências de Maceió e Arapiraca, recebemos muitos pacientes que sofrem acidentes de trabalho no ambiente laboral ou a caminho dele, principalmente no caso dos motociclistas, que executam a atividade de entrega, por exemplo. Por isso, usar os EPIs, como o capacete, é uma iniciativa preventiva para trafegar em conformidade com a legislação de trânsito e, paralelamente, para preservar a própria vida", aconselhou o gestor da saúde estadual.

Doenças Ocupacionais

Karlla Martianino ainda pontuou que as doenças ocupacionais se equiparam a acidentes de trabalho, dentro da conceituação de acidente típico, por expressa determinação legal. “Elas se originam a partir de uma possível lesão que pode ocorrer pela atividade desempenhada”, esclareceu.

Existem duas categorias para as doenças ocupacionais, conforme especificou a especialista, que são as doenças profissionais e as do trabalho. As profissionais são produzidas ou desencadeadas pelo exercício de um trabalho em particular.

"Isso significa uma consequência da atividade específica. É comum aos integrantes de determinada profissão ou categoria profissional. E as doenças são adquiridas ou desencadeadas em função das condições em que o trabalho é realizado, não pela atividade em si”, explicou Karlla.

Ela reforçou que para fazer a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) é necessário seguir o fluxo da empresa ou instituição. “Entretanto, caso a mesma se negue, qualquer pessoa pode fazer esse preenchimento, passando a ter validade quando assinado e carimbado por um médico. O prazo para abertura do comunicado é de até um dia útil da data do acidente e, em caso de morte, a mesma precisa ser feita imediatamente”, ressaltou.

O CAT vai ser enviado à Previdência (INSS) para empregados celetistas ou à Perícia Médica federal, estadual ou municipal, no caso dos servidores estatutários. “É necessário que a CIPA [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes], junto aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, faça a investigação do acidente para saber a causa e poder tratá-la”, acrescentou Karlla Martiniano.

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