Polícia

Entidades classificam prisão de delegado Daniel Mayer como 'fruto de equívoco'

João Arthur Sampaio | 18/09/24 - 12h36
Reprodução/TV Pajuçara

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (Sindepol/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL) divulgaram uma nota de repúdio à prisão preventiva do delegado Daniel Mayer pela Polícia Federal nesta quarta-feira (18).

O delegado é suspeito de induzir o Ministério Público Estadual (MPAL) ao erro nas investigações da morte do empresário Kleber Malaquias, do qual era responsável pelo inquérito policial. A vítima foi assassinada na Mata do Rolo, em Rio Largo, Região Metropolitana de Maceió, no ano de 2020.

“As entidades representativas reafirmam sua confiança na honestidade e retidão do Delegado Daniel Mayer, reiterando que, ao longo de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela observância estrita da legalidade e dos princípios que regem a função policial. Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal. Acreditamos firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas”, traz a nota.

As entidades repudiaram qualquer ato que implique a violação dos direitos e garantias fundamentais do servidor público. E encerraram o posicionamento reafirmando o “compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e com a proteção da honra e da dignidade dos delegados de polícia, que diariamente dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção da sociedade alagoana”.

O que teria acontecido, segundo o Sindepol e a Adepol

Como complemento à nota, ainda foi divulgado que o delegado teria apenas “procedido à colheita de depoimentos de testemunhas, um ato ordinário no contexto de uma investigação”. A diligência teria sido realizada de maneira regular, “sem qualquer transgressão à legalidade”.

“O Delegado agiu dentro do escopo de suas prerrogativas funcionais, objetivando tão somente o cumprimento de seu dever como autoridade policial”, alegam as entidades.

Confira na íntegra a nota:

"As entidades representativas da classe dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas (SINDEPOL/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (ADEPOL/AL), vêm a público manifestar profunda preocupação com a prisão preventiva decretada em desfavor do Delegado Daniel José Galvão Mayer, ocorrida na presente data, sob a acusação de Induzir juiz a erro (Art. 347 do Código Penal - Fraude Processual).

O Delegado Daniel José Galvão Mayer é um servidor público de notável integridade e reputação ilibada, com extensa e relevante trajetória na Polícia Civil do Estado de Alagoas. Exerce, com destacada competência e seriedade, a função de Diretor de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJ1), acumulando ainda, por meio de incansável dedicação e esforço pessoal, as funções da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico.

O Delegado Daniel é amplamente respeitado tanto por seus pares quanto pelas comunidades em que atua, sendo reconhecido por sua dedicação incansável e por prestar relevantes serviços à segurança pública. Ao longo de sua carreira, participou de inúmeras operações policiais de elevada complexidade, enfrentando perigosas organizações criminosas e indivíduos de alta periculosidade, sempre em defesa da ordem pública e da justiça. Como todo servidor policial, arriscou sua própria vida em prol da segurança da sociedade, demonstrando coragem e comprometimento com os valores mais nobres da função policial.

As entidades representativas reafirmam sua confiança na honestidade e retidão do Delegado Daniel Mayer, reiterando que, ao longo de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela observância estrita da legalidade e dos princípios que regem a função policial. Temos convicção de que a prisão preventiva que lhe foi imposta é fruto de um equívoco que será devidamente corrigido, e que a verdade será plenamente restabelecida no curso do devido processo legal.

Acreditamos firmemente na inocência do Delegado Daniel Mayer e na sua capacidade de demonstrar que as acusações imputadas a ele são infundadas. As entidades que ora subscrevem esta nota repudiam, com veemência, qualquer ato que implique a violação dos direitos e garantias fundamentais de um servidor público exemplar, como é o caso do Delegado Daniel Mayer.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e com a proteção da honra e da dignidade dos delegados de polícia, que diariamente dedicam suas vidas à manutenção da ordem pública e à proteção da sociedade alagoana."