Conmebol inicia investigação após prisão de preparador do Universitario

Publicado em 12/07/2023, às 16h49
Vitor Chicarolli / Meu Timão
Vitor Chicarolli / Meu Timão

Por Lucas Musetti Perazolli / Folhapress

A Conmebol deve abrir um expediente disciplinar após Sebastian Avellino Vargas, preparador físico do Universitario (PER), ser preso preventivamente após a acusação de racismo contra torcedores do Corinthians na última terça-feira, na Neo Química Arena, pela Sul-Americana. O Timão venceu por 1 a 0.

O UOL apurou que a Conmebol, por meio da Unidade Disciplinar, prepara um expediente para iniciar o trâmite processual. O Artigo 15 do Código Disciplinar prevê suspensão por pelo menos 10 partidas ou no mínimo quatro meses.

O acusado não é reincidente. Em caso de reincidência, a pena pode chegar a cinco anos. Aberto o expediente disciplinar, a Conmebol dá o prazo de cinco dias para resposta inicial do clube e do indiciado. E pode haver uma audiência presencial ou virtual.

Em média, cada decisão da Conmebol tem levado 16 dias para sair. O Corinthians disponibilizou todas as imagens do estádio e aguarda pela investigação.

A PRISÃO - Sebastian Avellino Vargas teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após audiência de custódia na tarde de hoje (12), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na zona oeste de São Paulo.

Vargas segue preso e irá aguardar a decisão do Ministério Público. Seus advogados podem entrar com pedido de habeas corpus para que ele seja liberado e aguarde em liberdade. A audiência de custódia não julga o caso, apenas analisa se a prisão foi feita dentro da lei e sem irregularidades ou abusos.

O caso segue o inquérito policial e vai ao Ministerio Publico, que decide se fará ou não a denúncia. A partir de uma denúncia é que se tem um julgamento. Vargas segue no fórum até o fim do dia, de onde será encaminhado para um Centro de Detenção Provisória (CDP) ou para um Distrito Policial a depender da decisão.

O que diz o Artigo 15 do Código Disciplinar da Conmebol?

  • "1. Qualquer jogador ou oficial que insultar o atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, tendo como motivos a cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por pelo menos dez (10) partidas ou por um período mínimo de quatro (4) meses. Em caso de reincidência, podem ser penalizados com a proibição de exercício atividades relacionadas ao futebol por cinco (5) anos, ou qualquer outra sanção adicionais estabelecidos no artigo 6º deste Código.

Gostou? Compartilhe