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Assistiu aos jogos da Copa durante o expediente sem permissão? Saiba o que pode acontecer

15/06/18 - 20h53
Reprodução

A Copa do Mundo da FIFA começou oficialmente nesta quinta-feira (14) com a cerimônia de abertura, seguida pelo jogo de estreia entre Rússia e Arábia Saudita. Isso significa que desde esta manhã, concentrar-se nas atividades diárias e no trabalho pode ficar difícil para alguns, principalmente quando a seleção brasileira estiver em campo.

Com exceção do jogo de estreia, os jogos acontecem em dias úteis e durante o horário comercial. E enquanto órgãos e entidades federais terão expediente em horário diferenciado nos dias de jogos, conforme anúncio do governo na última segunda-feira (4), em empresas privadas a liberação de funcionários não é obrigatória.

Toda a empolgação com a Copa, portanto, pode ser perigosa para alguns torcedores. Isso porque, como explica a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, sócia do Benhame Sociedade de Advogados, o funcionário que não for liberado para assistir aos jogos durante o expediente e for pego assistindo pode até ser demitido por justa causa.

 “Essa é uma insubordinação, uma falta grave, e podem levar a uma punição do funcionário, que será dosada de acordo com a gravidade da situação”, explica Maria Lúcia. “É preciso analisar o histórico do empregado para tomar uma decisão. Se for algum colaborador que já faltou muito, já teve advertências, pode ser o caso de demissão por justa causa”, reforçou.

As punições podem ser de apenas uma advertência, uma suspensão e, em último caso, a demissão por justa causa. Também entra na questão o cargo e profissão do funcionário: se for um bombeiro, um médico de plantão, ou algum cargo que implique na segurança pública e, portanto, não pode acontecer perda de atenção, a atitude pode render justa causa, estabelece o artigo 482 da CLT.

“Em outros casos, a falta pode ser considerada leve, com uma simples advertência como punição”, esclarece Maria Lúcia.

No caso de empresas liberarem o funcionário para assistir aos jogos, a aplicação de punições não é cabível. “O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas”, disse Leandro Antunes, professor de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio.

Ainda existem outras possibilidades de negociação: a empresa pode permitir que os funcionários assistam aos jogos nas dependências do local de trabalho, neste caso sem desconto de horas do expediente. “Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso”, finalizou Leandro.