Veja as dicas antes de pegar a estrada no Carnaval

Publicado em 14/02/2015, às 21h39

Edson Moura

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O Carnaval já começou e com ele a euforia de pegar a estrada para curtir a festa em qualquer canto do Brasil. Mas antes de viajar é importante revisar o carro. Veja a matéria que preparamos para o Pajuçara Auto na TV Pajuçara clicando aqui.

Depois de revisar o carro, é dever de todo o motorista obedecer as leis de trânsito e dirigir com segurança. Veja as orientações da Polícia Rodoviária Federal:

Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário.

Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez.  Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos.

Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.

Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximarse de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.

Crianças – Os pais precisam ter muita atenção e cuidado com os passageiros mirins na hora de seguir viagem. Crianças abaixo de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro e, caso ainda não tenham a altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do próprio veículo, será indispensável o uso do equipamento adequado. O que vai definir se será utilizado o bebé conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação será o peso e altura da criança. Com relação ao transporte de crianças em motocicletas, só é possível a partir dos sete anos de idade. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de crianças em motos abaixo desta idade.

Exploração sexual – O período das festas carnavalescas traz uma preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos Exploração Sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou não. A PRF estará com grupos especiais de enfrentamento a esses tipos de abuso, trabalhando pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes brasileiros. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita.

Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

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