Supremo valida estatuto dos guardas municipais

Publicado em 11/07/2023, às 16h48
Agência Brasil -

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

LEIA TAMBÉM

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

"A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal', escreveu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Dois homens são absolvidos em caso de padeiro espancado até a morte Dino determina retirada de circulação de livros jurídicos com trechos homofóbicos Justiça condena três e absolve dois envolvidos na morte de auditor fiscal em Maceió TJ de Alagoas inaugura usina fotovoltaica em Delmiro Gouveia