Constança Rezende / Folhapress
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta quinta-feira (27). A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade da remuneração do saldo do Fundo de Garantia.
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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quinta-feira (27) vista no julgamento que discute uma possível mudança na correção de valores dos trabalhadores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 discute a constitucionalidade das atuais regras de correção e, a depender do resultado, pode elevar os valores a que os indivíduos têm direito.
Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança -que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR (veja simulações aqui).
O ministro, no entanto, limitou os efeitos da mudança, definindo que a nova correção passe a valer apenas a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos.
O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.
A ADI 5.090 chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade indicar perdas de 88,3% no FGTS entre 1999 e 2013.
O tema divide especialistas. Para alguns, é correto definir mudanças daqui para frente, pois a dívida a ser paga -estimada em R$ 661 bilhões- afetaria toda a sociedade.
Outros apontam que a indicação de apontar a correção da poupança como o mínimo mostra uma vitória, porque traria ganhos melhores do que os atuais para os trabalhadores. Há ainda quem defenda a inconstitucionalidade da TR, a aplicação de um índice de inflação e o pagamento dos atrasados.
Na quarta-feira (19), a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao Supremo a extinção da ação. Em memorial encaminhado aos ministros, a AGU sustentou que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já alteraram a remuneração das contas, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas.
"Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada, não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos", disse o órgão.
Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central do autor da ação de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores.
ENTENDA A REVISÃO DO FGTS - A revisão do FGTS é uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. O pedido é para que a TR, usada como índice de correção, seja substituída por um índice de inflação, como INPC ou IPCA-E. O caso chegou ao Supremo em 2014, após o partido Solidariedade ingressar com uma ADI.
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO? - A TR tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA REVISÃO DO FGTS? - Agora, os trabalhadores devem esperar a devolução do processo por parte de Nunes Marques e novos votos dos ministros para que o julgamento chegue ao final. Não há data para a retomada. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO? - Trabalhadores com dinheiro no fundo desde 1999 podem ter direito à correção maior. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS? - O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
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