Assessoria MPAL
Motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima: foi apontando essas circunstâncias que o Ministério Público do Estado de Alagoas conseguiu, nessa quarta-feira (24), a condenação do réu Germano Alves da Silva por homicídio triplamente qualificado contra Aparecido Pereira de Lima. O crime ocorreu em dezembro de 2021, no Sítio Lagoa da Pedra, zona rural do município de Igaci.
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No tribunal do júri, a acusação ficou por conta do promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, que convenceu os jurados sobre a autoria e materialidade do assassinato. “Na madrugada da tragédia, Germano, ao lado de um comparsa, invadiu a casa onde a vítima morava com sua mãe, arrombou a porta e, armado, iniciou a execução. Não dando qualquer chance de defesa a ela, começou a atirar, totalizando 10 disparos que atingiram a cabeça, peito, costas, braços e outras partes do seu corpo. E como se um homicídio, por si só, já não fosse um crime bárbaro, o assassino ainda o praticou na frente da mãe da vítima, que, aos prantos, implorava para que ele não fizesse aquilo contra o seu filho, o que tornou a tragédia ainda pior”, argumentou o promotor de Justiça.
Sentença
Após algumas horas de debates entre acusação e defesa, os jurados acataram, na integralidade, a tese apresentada pelo Ministério Público, condenando Germano Alves da Silva a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Apesar da sentença, o MPAL informou que recorrerá da decisão por acreditar que a pena deveria ser maior: “Temos três qualificadoras, ou seja, estamos tratando de um homicídio bárbaro, praticado com alto grau de crueldade e perversidade. Nesses casos, a condenação pode chegar a 30 anos, então, entendemos que a justiça seria feita se o tempo de reclusão fosse maior, por isso, iremos recorrer, sim”, garantiu Kleytionne Pereira Sousa.
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