Assessoria
Pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro, ano bissexto, são cercadas da seguinte pergunta: você faz aniversário a cada quatro anos? Teve que mudar a data? A resposta é não.
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De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL), todas as pessoas nascidas no dia 29 de fevereiro devem ser registradas nesta mesma data.
“Isso porque a certificação deve seguir o trâmite legal constando obrigatoriamente o dia correto do nascimento, além de vir descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo”, explicou a vice-presidente a entidade, Rosenete Remigio.
Essa declaração é emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento e, caso não haja a possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o horário pode ser aproximado.
“De acordo com uma legislação federal de 2012, a DNV deve apresentar nome e prenome, sexo, data, horário, município de nascimento e os dados da mãe. Além disso, os pais devem apresentar os documentos pessoais para que o registro seja feito corretamente”, completou.
Assim como o nascimento em data comuns, a DNV não substitui o registro civil oficial em cartório, sendo necessário que os pais procurem o cartório local de nascimento ou residência para registro da criança, no prazo de até 15 dias.
Pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e pode ter acesso a serviços de saúde e educação por exemplo.
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