Provocado por bispo brasileiro, Vaticano permite batismo de pessoas trans

Publicado em 09/11/2023, às 10h18
Vatican News -

Correio Braziliense

Em resposta ao bispo brasileiro José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), o Vaticano decidiu que a igreja católica deve permitir que pessoas transexuais sejam batizadas e apadrinhem pessoas em batismos na denominação. Em julho, o religioso brasileiro enviou seis perguntas relacionadas às pessoas LGBTQIA+ para o departamento Dicastério da Doutrina da Fé. 

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As respostas para os questionamentos foram assinadas pelo chefe do departamento, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e aprovadas pelo Papa Francisco, em 31 de outubro. Segundo o Vaticano, pessoas trans podem receber o batismo "se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis".

Veja as perguntas do bispo brasileiro e as respostas do Vaticano

Um transexual – que também passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual – pode receber o batismo, nas mesmas condições dos demais fiéis, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes, se bem preparados e dispostos, podem receber o batismo.

Sob certas condições, pode-se ser admitido no papel de padrinho ou madrinha a pessoa transexual adulta que também passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual. Contudo, como esta tarefa não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido se houver risco de escândalo, de legitimação indevida ou desorientação no campo educativo da comunidade eclesial.

Não há nada na atual legislação canônica universal que proíba alguém pessoa transexual para testemunhar um casamento.

Para que a criança seja batizada deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica.

Para ser padrinho, a pessoa deve levar uma vida em conformidade com a fé. Em qualquer caso, a devida prudência pastoral exige que cada situação seja tratada com sabedoria cuidadosamente, para salvaguardar o sacramento do batismo e sobretudo a sua recepção, que é bem precioso a ser protegido.

Não há nada na atual legislação canônica universal que proíba alguém que aceita ser testemunha de um casamento.

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