Política Antimanicomial transfere às famílias dos pacientes a responsabilidade e riscos do poder público

Publicado em 29/02/2024, às 08h00

Redação

Estados e municípios têm até o mês de agosto para fechar os manicômios judiciários e, a partir daí, governos e prefeituras terão de dar um jeito para providenciar acolhimento a quem tenha problemas mentais e cometa algum tipo de crime ou delito.

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O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida em 2023.

Não é preciso ser ligado à área de saúde, nem mesmo à saúde mental, para admitir que essa é mais uma etapa do processo em implantação no Brasil do que seria a humanização no tratamento de doentes mentais.

Na verdade, basta simplesmente ter na família alguém numa situação assim e precisar lhe dispensar cuidados, mantendo-o em casa.

Quando o caso é de alguém inerte, acamado, que precisa de assistência farmacêutica, o caso é “menos ruim”, para usar uma expressão vulgar em Português inadequado, porém o desgaste maior para quem cuida é apenas o custo do medicamento e a dedicação pessoal.

Se quem precisa desses cuidados tem tendência para a violência, a situação se torna insustentável, principalmente se a família é constituída de idosos.

Os prontuários policiais estão repletos de ocorrências nesse sentido e, muitas vezes, além de lesões físicas as vítimas/familiares chegam a óbito.

O modernismo que justifica essa tendência no tratamento psiquiátrico leva, na prática, à punição de quem tem sob sua guarda pessoas com tal nível de desequilíbrio.

Se o tratamento nas instituições psiquiátricas hospitalares é (ou era) inadequado, que o poder público exerça sua autoridade de fiscalizar e cobrar providências.

Errado é transferir às famílias o tratamento domiciliar com os riscos dele decorrentes.

Quem passou, ou passa, por situações dessas sabe pode confirmar o que eu estou dizendo.

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