Redação
“Após perder a reeleição em 2022 e deixar a Presidência, Jair Bolsonaro (PL) perdeu automaticamente o foro privilegiado, que garante que possíveis crimes cometidos por ele, enquanto possuía mandato e no exercício da função, sejam julgados no Supremo Tribunal Federal. A possível manutenção da prerrogativa mesmo após a saída do político do cargo, em análise na Corte, pode fazer com que processos contra o ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF e também derrubar a argumentação da defesa dele em casos que já tramitam no Tribunal.
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O julgamento sobre o alcance do foro privilegiado teve início nesta sexta-feira, 29. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e defenderam que a regra deve valer para crimes funcionais, mesmo após a saída da função. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento ao pedir vistas (mais tempo para análise).Mesmo com a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes decidiu antecipar o voto e também seguir o entendimento do decano da Corte.
Na Suprema Corte, Bolsonaro é alvo de cinco inquéritos. No caso sobre a suposta fraude nos cartões de vacina da covid-19, a defesa de Bolsonaro argumenta que o tema não está relacionado ao exercício do mandato dele, em uma tentativa de encaminhar o processo para primeira instância. Ao indiciar o ex-presidente por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação, a Polícia Federal correlacionou a fraude na carteira de vacinação do ex-chefe do Executivo à apuração que o colocou no centro de uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Na apuração sobre as joias sauditas, esquema revelado pelo Estadão, a defesa também questiona a competência do STF para julgar o caso, por Bolsonaro ter perdido o foro privilegiado ao deixar a Presidência. Moraes, o relator do inquérito, argumenta que há conexão com outras investigações e, portanto, o caso deve ser mantido no Supremo. Se o novo entendimento entrar em vigor por decisão da Corte, não haverá mais discussão sobre a competência do julgamento, que permanecerá no Tribunal.
Já outro inquérito, envolvendo os ataques de 8 de janeiro,, tramita no Supremo não pelo foro de prerrogativa, mas sim porque tem o próprio Tribunal como alvo. Os outros inquéritos seguem na Corte porque utilizam um princípio presente nas diretrizes do mecanismo, que faz com que o processo seja mantido na instância máxima caso pelo menos um dos envolvidos tenha a prerrogativa.
Se o entendimento defendido pelo relator passar a valer, casos de Jair Bolsonaro que envolvam o exercício da função também voltam para o STF, mesmo ele não sendo mais presidente da República. Segundo o site JusBrasil, o nome do ex-presidente aparece em 168 peças processuais.
Um exemplo é uma ação civil pública contra Bolsonaro envolvendo a violação do direito de imagens de crianças e adolescentes, protocolada em 15 de fevereiro de 2023. Nela, o ex-chefe do Executivo é acusado de usar as imagens sem autorização dos pais durante a campanha eleitoral para se reeleger, em 2022. A defesa dele não comentou o tema.
Outros dez casos foram enviados do STF para instâncias inferiores assim que o mandato do ex-presidente terminou. Cinco ações são sobre a suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e a suspeita de uso de recursos públicos nos atos do 7 de Setembro de 2021, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As alegações incluem crimes contra a ordem constitucional e delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional e no Código Penal.
Além deles, outros casos foram remetidos para instâncias inferiores, como uma queixa-crime por difamação e outra por injúria. No primeiro, Bolsonaro é acusado de difamação pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) devido a uma publicação em redes sociais sobre a negociação de vacinas Covaxin. No segundo, a ex-presidente Dilma Rousseff alega que foi insultada por Bolsonaro no X (antigo Twitter), em um post em que o ex-presidente teria depreciado os trabalhos da Comissão da Verdade, configurando possível crime de injúria.”
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