O que fazer caso a sua mala seja extraviada

Publicado em 10/11/2016, às 18h00

Redação

Não importa o quanto os aeroportos fiquem modernos e tecnológicos, o extravio de bagagem continua acontecendo pelo mundo inteiro e estão na segunda posição no ranking de reclamações recebidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Por isso, criamos este guia para você guardar e consultar caso tenha sua bagagem extraviada!

-Antes de embarcar, faça uma declaração do valor da sua bagagem

Você pode declarar o valor estimado da sua bagagem mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Mas atenção, não vale declarar um valor muito mais alto para tentar lucrar caso perca as malas. As companhias aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado. E também não vale incluir joias ou aparelhos eletrônicos. Esses itens devem ser transportados na bagagem de mão.

Com essa medida, se bagagem for extraviada, o valor declarado é reembolsado ao passageiro.

-Guarde os comprovantes

Se você estiver voltando de viagem com compras, guardes os comprovantes dessas compras, até mesmo de roupas.

Outra opção também é tirar fotos separadamente de tudo que você colocar na mala e outra foto da mala preenchida com seus itens. Isso vale tanto para a ida quanto para a volta da viagem e pode te ajudar a reaver um valor mais justo caso sua bagagem seja extraviada.

-Se a mala já foi extraviada, primeiras providências

Assim que você tiver certeza de que bagagem não chegou à sala de desembarque, vá ao balcão da companhia aérea e peça um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) para ser preenchido. Além disso, registre uma queixa no escritório da Anac dentro do aeroporto.

Para voos domésticos, o prazo para devolução da bagagem é de até 30 dias. Para voos internacionais, 21 dias.

-Se a bagagem não for devolvida, indenização

Caso esse prazo passe e a companhia aérea não te devolva seus pertences, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve reembolsar o valor da bagagem extraviada.

Vale ressaltar que boa parte das companhias brasileiras estipulam um limite para esse reembolso e ele varia entre R$ 43,00 por quilo de bagagem a R$ 2 200,00 por mala.

-Se o reembolso não for realizado ou o valor oferecido estiver muito abaixo do valor real da bagagem extraviada, recorrer à Justiça

Através do Procon, você pode tentar uma negociação administrativa com a empresa aérea caso não concorde com o valor oferecido por eles. Como esse tipo de reclamação é muito comum no órgão, o processo é relativamente simples.

Se a negociação não for firmada, a opção é recorrer diretamente à Justiça. Caso o valor que você queira receber seja menor do que 40 salários mínimos, é possível entrar com o processo no tribunal de pequenas causas, que não exige a contratação de um advogado.

-E no caso de companhias estrangeiras?

Se você comprou suas passagens no Brasil, a lei brasileira vai reger todo o processo. Se você comprou suas passagens no exterior, a lei do país de origem da compra é a que vai te amparar. Porém, como é praticamente impossível para as companhias responderem a tantos processos com tantas leis diferentes, a maioria dos países leva em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor.

É importante lembrar que o custo para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, para viagens internacionais, o mais indicado mesmo é fazer, antes do embarque, a contratação de um seguro viagem reembolse os valores de malas extraviadas.

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