Ascom TJAL
Os réus Everton Ítalo da Silva Santos e Davi Peixoto da Silva foram condenados pelo homicídio qualificado de Carlos Júnior dos Santos, ocorrido na Casa de Custódia, em 28 de agosto de 2017. O júri popular, conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal, aconteceu quarta-feira (22), no Fórum do Barro Duro.
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De acordo com a denúncia, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas. Os dois réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. Everton Santos foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Davi da Silva recebeu a pena de 22 anos.
Durante o mesmo julgamento, os jurados também absolveram um terceiro réu acusado do crime. Nos dias 11 e 30 de outubro, outros sete réus foram levados a júri, dos quais seis foram condenados pelo assassinato de Carlos e um absolvido.
No cálculo da pena realizado pelo juiz, foi considerado desfavorável aos réus a motivação torpe e o uso de meio cruel na execução do crime, além dos antecedentes criminais que ambos possuem. Para Everton, houve um atenuante em relação a sua menoridade relativa no momento do delito.
Consta nos autos que a execução foi premeditada pelos autores, que faziam parte de facção oposta à da vítima. Carlos dos Santos teve seu coração arrancado do corpo e a cabeça introduzida no abdômen.
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