TNH1
Foi julgado como procedente o processo movido pelo Governo de Alagoas, que pede a reparação de danos causados pela mineradora Braskem ao Estado e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização. O valor do montante, no entanto, só será definido após um levantamento dos prejuízos, procedimento que também deve ser custeado pela Braskem, conforme a justiça.
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O processo foi julgado na 16ª Vara Cível da Capital e a sentença, publicada nessa terça-feira (10), é assinada pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto.
"Julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a BRASKEM a indenizar o Estado de Alagoas pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária na forma requerida, cujos valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da BRASKEM pelo pagamento das perícias a serem realizadas", traz a sentença.
"O investimento de obras públicas realizadas pelo Estado que se tornaram inúteis também se mostra indenizável, mesmo que sendo realizada nos imóveis de propriedade do município de Maceió, na medida em que houve um gasto público para fins de melhoria da sociedade como um todo e, com a desocupação involuntária causada pela Ré, tornou-se um investimento perdido, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, através de perícia, devendo o Estado apresentar provas materiais dos gastos, o que será aferido apenas em liquidação", expões outro trecho da sentença.
O TNH1 entrou em contato com a mineradora, que informou não ter sido intimada, mas que vai avaliar as medidas pertinentes "nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto".
A mineradora também deve pagar as custas do processo. "Condeno a Braskem ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, nos menores percentuais do art. 85, § 3º, do CPC, observado, quanto ao valor do salário mínimo, o equivalente na data da publicação desta sentença", diz o documento.
Veja o que disse a Braskem:
"A Braskem S.A. ('Braskem' ou 'Companhia'), em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados no dia 07 de março e 20 de abril de 2023, tomou conhecimento por meio da mídia da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a Companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença. A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto".
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