Justiça proíbe posto no Tabuleiro de vender combustível de má qualidade, em 2019

Publicado em 15/08/2022, às 13h06
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Assessoria TJ AL

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou que um posto de combustíveis no bairro do Tabuleiro do Martins não venda ou forneça gasolina, álcool ou diesel que estejam em condições impróprias, ou em desacordo com as regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão, proferida na segunda-feira (8), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

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A decisão tem caráter de tutela de urgência, e, em caso de descumprimento da determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por cada constatação de irregularidade feita pelas autoridades competentes.

De acordo com os documentos fornecidos pela ANP ao Ministério Público, o posto localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 2769, no bairro do Tabuleiro do Martins, foi autuado em abril de 2019 por armazenar e comercializar óleo diesel fora das especificações estabelecidas na lei. Os produtos que estavam disponíveis para venda possuíam vício de qualidade, ou seja, não estavam em boas condições.

A juíza Marclí Guimarães destacou que o fornecimento de combustível nas condições descritas, além de diminuir sua eficácia, pode causar problemas mecânicos nos automóveis abastecidos, expondo os consumidores e a população em geral a um risco permanente.

“É de causar perplexidade. (...) A venda de combustível adulterado, afora a má-fé e prática desleal, implica risco ao patrimônio e à segurança de relevante número de consumidores, podendo causar deterioração das peças e pane mecânica do veículo, (...) posicionando o consumidor em extrema vulnerabilidade”, frisou a magistrada.

O TNH1 tentou falar com a administração do posto, mas não conseguiu contato. O espaço segue aberto para caso queiram se pronunciar.  

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