Imunidade parlamentar ou impunidade? PEC apresentada no Senado prevê até recusa de cumprimento de decisão judicial

Publicado em 16/02/2024, às 17h22 - Atualizado às 17h25

Redação

A imunidade parlamentar é um instituto que deveria ser utilizado como garantia do exercício da atividade legislativa.
Na prática, contudo, tem se confundido com impunidade, espécie de blindagem parlamentar, tal a amplitude que tem adquirido na política brasileira.
Mas há quem deseje mais garantias para o exercício do mandato.
É o caso do senador Jorge Seif, de Santa Catarina, como explica o jornalista Wilson Lima:

“O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou uma PEC que amplia as hipóteses de imunidade parlamentar previstas atualmente na Constituição, proíbe a busca e apreensão em gabinetes, limita as hipóteses em que a Justiça pode autorizar quebras de sigilo telefônico e telemático contra congressistas e abre margem para que políticos ignorem decisões judiciais relacionadas a suas falas e manifestações públicas.

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A proposta também proíbe a abertura de processo criminal sem a anuência das respectivas Mesas Diretoras e mesmo em caso de crimes ocorridos antes do mandato, os parlamentares serão processados apenas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o texto. Outra inovação da PEC é que a abertura de ação penal também dependeria de licença prévia tanto da Câmara quanto do Senado.

Ainda pela proposta que amplia a imunidade parlamentar, ‘a qualquer tempo antes do trânsito em julgado de ação penal contra deputado ou senador, a respectiva Casa poderá sustar prisão processual ou outra medida cautelar, por iniciativa de partido político representado na respectiva Casa, e pelo voto da maioria de seus membros’.

Ou seja, caso seja determinada prisão preventiva ou uma medida cautelar contra parlamentar por determinação do STF, como apreensão de passaporte, determinação de uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de manter contato com pessoas investigadas em um mesmo inquérito, essa decisão pode ser sustada por ato de Câmara ou Senado.

Além disso, segundo a proposta, deputados e senadores ficariam totalmente livres de responder criminal e administrativamente por votos ou manifestações públicas e estariam autorizados a recusar o cumprimento de decisões judiciais que impliquem em remoção de conteúdo compartilhado por eles.

O texto apresentado pelo senador também abre margem para que deputados e senadores se recusem a ‘testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, ou sobre as pessoas que lhes confiaram ou delas receberam informações’.

Este trecho especificamente poderia, por exemplo, isentar deputados e senadores de prestar qualquer informação em investigações comandas pela Polícia Federal em inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal.

Apesar da flexibilização das hipóteses de imunidade parlamentar, Seif nega na proposta que isso se trate de ampliar a impunidade.

‘Não se diga também que é uma questão de ‘impunidade’, já que a própria Constituição oferece remédio expresso para essa situação, qual seja, a perda de mandato por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar”’ afirma Seif no projeto…”

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