Assessoria IMA-AL
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) segue em ação, como um dos serviços públicos essenciais. Nesta semana, o órgão ambiental autuou uma empresa de tratamento de efluentes no município de Maceió por operar sem licença ambiental. O empreendimento está interditado até sua regularização.
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O plantão de atendimento de denúncias da fiscalização e o suporte virtual do licenciamento reforçam a necessidade dos empreendimentos e entidades agirem de acordo com a legislação ambiental, mesmo em período de isolamento social.
A empresa de tratamento de efluentes foi flagrada em operação, apesar de possuir apenas a licença de instalação. O empreendimento foi interditado e autuado em R$ 33.264,53.
As atividades podem ser retomadas após a emissão da licença de operação, etapa final para efetivar o processo de emissão da licença ambiental. O processo pode ser feito digitalmente através do Portal Ambiental.
É necessário comprovar o cumprimento das condicionantes, conforme o tipo de empreendimento, e solicitar a licença de operação (LO) dentro do prazo e do que a legislação determina. As condicionantes se constituem do passo a passo que o empreendedor, estando de posse daquele documento, deve cumprir para continuar efetivar a licença ambiental.
A empresa autuada também pode realizar a defesa de auto de infração, notificação ou intimação e atendimento de condicionante de licenças no Portal Ambiental.
Para defesa de auto de infração, notificação ou intimação, deve-se selecionar no site a categoria adequada e anexar na solicitação a cópia do auto de infração ou decisão administrativa, além de apresentar também, em anexo, um documento para defesa ou recurso.
Em caso de atendimento de condicionante de licenças, o interessado precisa selecionar no site a categoria correspondente e anexar a cópia da licença, projeto do empreendimento e o arquivo do atendimento.
O Portal Ambiental pode ser acessado através do endereço https://licenciamento.ima.al.gov.br/. O site agrega os serviços digitais das gerências de licenciamento e fiscalização do IMA, firmando-se como um dos pilares essenciais do órgão ambiental durante a paralisação do atendimento presencial.
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