Assessoria TRE AL
A partir de 18 de julho até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores. Em Alagoas, apenas Maceió e Arapiraca possuirão seções para esta modalidade.
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As Eleições 2022 acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial pois não há a opção de solicitação pela internet. O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo Estado. Quando a pessoa estiver fora do seu Estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência
Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elegem representantes estaduais e federais. A habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
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