Distribuir cesta básica caracteriza compra de voto, mas distribuir peixe, não. E existe diferença?

Publicado em 26/03/2024, às 11h00

Redação

 

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Assim como acontece em outros eventos ao longo do ano, a distribuição gratuita de peixe por conta da Semana Santa é uma prática comum da quase totalidade das prefeituras no Brasil, e Alagoas se inclui nesse contexto.

E é, na realidade, uma maneira de o prefeito cativar o cidadão/eleitor com um agrado em forma de pescado, esperando o retorno em forma de voto.

Isso se acentua bastante em ano de eleição, como neste 2024.

Na prática essa atitude se caracteriza como compra de voto, tanto quanto a entrega gratuita, em campanhas eleitorais, de cestas básicas para a população.

A diferença é que no caso da distribuição de peixes as instituições fiscalizadoras fazem vistas grossas, ao contrário das doações de cestas – que têm gerado processos judiciais contra as autoridades, inclusive aqui no Estado.

A questão é que ações assistencialistas desse tipo beneficiam diretamente o gestor que está exercendo mandato, em detrimento daqueles que lhe fazem oposição e não dispõem dos mesmos instrumentos para conquistar a simpatia do eleitor – e, por conseguinte, o voto.

Por que distribuir cesta básica é considerado compra de voto e distribuir peixe não é?

Só quem tem essa resposta é quem possui atribuição de fiscalizar e, pelo jeito, não o faz.

 

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