Gilson Monteiro
1º de setembro é dia do profissional de Educação Física. Reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde como uma das profissões de saúde no Brasil, o educador físico tem ampliado seu campo de trabalho após um boom da busca por qualidade de vida, que envolve, invariavelmente, a atividade física.
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Mas com a proliferação de academias e centros de treinamento, cresce também a necessidade de se buscar profissionais conceituados, o que nem sempre é fácil ou recebe a devida atenção à população. Completando 25 anos de regulamentação, a profissão foi normatizada pela Lei Federal nº 9.696 de 1º de Setembro de 1998.
E para marcar este dia, o TNH1 entrevistou o presidente do Conselho Regional de Educação Física de Alagoas (CREF19/AL). Stanley Magalhães. que dá cinco dicas importantes para quem pratica ou quer começar a praticar atividade física. Confira e fique atento:
► 1 – Quais as irregularidades mais comuns encontradas nas fiscalizações do Conselho?
São as de atuação de estudantes de graduação em educação física como se já fossem profissionais devidamente registrados e habilitados, o que ocasiona irregularidade de estágio, bem como a tentativa de contratação de mão-de-obra barata.
► 2 - Como podemos conferir se o profissional é formado ou credenciado pelo Conselho?
A população pode e deve exigir que o instrutor apresente a sua Carteira de Identidade Profissional. Também é possível verificar se uma pessoa possui registro profissional no site do Conselho Federal de Educação Física,no endereço, www.confef.org.br no campo “Busca por Registrados”.
Stanley Magalhães: importância de verificar registro dos profissionais |
► 3 - É frequente academias lotadas, sobretudo em horários de pico. Há alguma norma que determine um número mínimo de profissionais proporcionalmente ao número de alunos?
Não existe na legislação brasileira até o momento uma Lei que especifique a relação entre o número de alunos e de profissionais em uma academia, centro de treinamento ou demais estabelecimentos. Contudo, em resolução própria do Conselho Federal de Educação Física que trata sobre a atuação do Profissional Responsável Técnico pelo estabelecimento, é previsto que este Profissional deve assegurar que as atividades sejam acompanhadas por profissionais em compatibilidade com a natureza de cada tipo de atividade.
► 4 - As academias podem ser punidas por contratar educador físico sem formação, ou apenas os profissionais?
Sim. Além de denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor, há previsão legal de multas por parte do CREF19/AL para estes estabelecimentos. Consideramos a prática de exercício ilegal da profissão como uma infração de natureza gravíssima, onde é aplicada a multa de valor máximo conforme regulamenta o Conselho Federal de Educação Física. Também, em casos de reincidência de identificação de atuação de falsos profissionais, o estabelecimento pode inclusive vir a ter seu registro cassado e consequentemente, ter suas atividades interditadas pelo próprio CREF19/AL.
► 5 – A academia pertencer a uma franquia é garantia de bons serviços?
A garantia de um bom serviço está na efetiva presença de profissionais de educação física devidamente habilitados, independente do tipo ou tamanho do estabelecimento, a intervenção feita única e exclusivamente pelo profissional de educação física é a maior segurança que um aluno deve buscar antes de se matricular em um estabelecimento, junto com a regularidade do registro deste estabelecimento junto ao próprio Conselho.
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