Dia do Ciclista: advogada explica regras de trânsito que envolvem as bikes

Publicado em 18/08/2023, às 09h30
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Assessoria Uninassau

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O uso da bicicleta como meio de transporte ou até mesmo como opção de exercício físico e lazer tem crescido em todo país nos últimos anos. Neste sábado, 19 de agosto, é comemorado o Dia Nacional do Ciclista. A data foi escolhida em memória ao brasiliense Pedro Davison, de 25 anos, vítima da violência no trânsito após ter sido atropelado em 2006.

Apesar do crescimento do número de ciclistas, muita gente desconhece ou trata com negligência as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes ao uso de bicicletas. De acordo com a advogada e professora do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, Jessica Hind, as principais normas se referem às condições de tráfego e à proteção dos que fazem uso das bikes.

“O artigo 58 determina que, na impossibilidade de trânsito em ciclofaixas, o trânsito de bicicletas deve se dar nas faixas contínuas, estabelecendo a obrigatoriedade de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas”, explica.

Segundo a advogada, o código de trânsito ainda define a prioridade entre pedestres, veículos e ciclistas, tendo como parâmetro a proteção dos mais frágeis pelos veículos de maior porte. “Fica definido que o ciclista tem prioridade no trânsito frente aos automóveis e perde em relação aos pedestres. É preciso ter muito cuidado no tocante à ciclovia, pois, por ser uma faixa destinada às bicicletas, a devida sinalização é necessária para que pedestres se atentem a circulação, evitando acidentes entre as partes”, orienta.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa e acostamento ou for impossível a utilização destes, o ciclista deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores, conforme explica a professora.

“De acordo com o CTB, no tráfego em uma rodovia, o ciclista deve trafegar no acostamento. Por outro lado, quando não há essa opção, ele terá que pedalar na lateral da via e ser respeitado pelos veículos, que precisam manter a distância lateral da bicicleta, principalmente quando houver a necessidade de ultrapassagem”, pontua Hind.

Ainda de acordo com a advogada, conduzir a bicicleta onde não é permitida a sua circulação (como calçadas) ou de forma agressiva pode gerar a pena de remoção da bike, além de multa. “Vale lembrar que, conforme já mencionado, a prioridade no trânsito se dá em relação ao pedestre. Por isso, o ciclista deve tomar os devidos cuidados em relação à distância, velocidade e sinalização, tendo a obrigação de parar na faixa de pedestres e permitindo a travessia das pessoas”, destaca.

Equipamentos de segurança

Segundo Jessica Hind, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo são equipamentos obrigatórios na bicicleta. “Não há obrigação no CTB de utilização de equipamentos de proteção individual, mas é recomendado o uso de capacetes, óculos e roupa com sinalização”, acrescenta a advogada.

Jessica aproveita para lembrar que outros países, como a França, multam as pessoas que usam fones de ouvido enquanto pedalam. Por fim, ela ressalta a importância de os motoristas estarem atentos para evitar acidentes, os quais podem ser fatais. A professora de Direito salienta que pesquisas recentes apontaram que, apenas no estado de São Paulo, é registrado cerca de uma morte por dia.

“Os motoristas devem andar em baixa velocidade; respeitar a distância de 1,5m ao ultrapassar o ciclista; olhar pelo retrovisor antes de abrir a porta e ao trafegar nas avenidas, evitando colisões laterais; respeitar as ciclovias e não as ultrapassar; e ter empatia e respeito, fazendo o possível para proteger aqueles que optam por adotar a bicicleta como meio de locomoção ou lazer. Ou seja, agir de forma prudente e solidária”, conclui Jessica Hind.

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