Crime sem castigo: é insignificante a penalidade para a lastimável prática de danos ambientais

Publicado em 24/10/2024, às 09h34

Redação

A suspensão da licença ambiental concedida à mineradora que extraía areia em Marechal Deodoro é um alento, mais é ainda muito pouco para a intensidade de ocorrências de crimes ambientais sem que existam punições compatíveis.

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Enquanto não existir uma conscientização coletiva em favor da preservação dos nossos recursos naturais, sem haver uma ação efetiva dos órgãos fiscalizadores, os poucos que ainda se preocupam com o meio ambiente vão continuar chovendo no molhado.

Ou isso seria uma utopia, algo inalcançável pela nossa geração?

Citando apenas dois outros fatos registrados nesta semana, o noticiário revela a possibilidade de colapso da mina 27 da Braskem – fazendo-nos reviver o episódio da mina 18 – e a Mineradora Vale Verde continua causando apreensão e danos em Craíbas, no Agreste alagoano.

E não dá para deixar de considerar nesse cenário as agressões ambientais nos manguezais, nos  coqueirais e no que ainda resta de Mata Atlântica em nosso território.

Teoricamente, todo crime implica em reprimenda, em castigo.

No caso dos crimes ambientais a punição vem como indenização pelos danos causados, em valores insignificantes para poderosos empresários especuladores, e, pior, tais danos são normalmente irreversíveis pela impossibilidade de recuperação de certas áreas degradadas.

Por exemplo: o litoral de Alagoas está repleto de construções irregulares agredindo o meio ambiente e não se tem notícias de providências de demolição de edificações nessas áreas invadidas pela especulação.

Como exceções a essa regra de impunidade, apenas ações para a derrubada de simples barracas na orla marítima, em Maceió e na Praia do Francês.

A natureza muitas vezes se defende, com o mar avançando e destruindo imóveis construídos em áreas ocupadas irregularmente, mas é muito pouco para a degradação causada.

O normal, infelizmente, é termos de conviver com a realidade de que a penalidade para os danos ambientais continua insignificante.

Uma triste situação, na prática, de crime sem castigo.

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