Conheça os requisitos atuais para receber as parcelas do seguro-desemprego

Publicado em 22/09/2020, às 09h02
Imagem: Tutu/FecomércioSP -

Mix Vale

O seguro-desemprego é um benefício que tem mais procura neste ano em razão da pandemia de covid-19 e da crise econômica que ela gerou. O número de requerimentos chegou a 3,9 milhões no primeiro semestre, 14,8% mais do que no mesmo período do ano passado. Mesmo sendo um benefício amplamente acessado, trabalhadores frequentemente têm dúvidas sobre como solicitar.

Quem pode pedir?

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Em primeiro lugar, é preciso saber quem tem direito ao benefício. Ele é válido para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra forma de renda que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. Por isso, quem tem empresa aberta em seu nome, está automaticamente inabilitado.

Outro requisito é não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Também há regras para que consideram o período trabalhado:

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Abaixo, página para solicitar o seguro-desemprego

Solicitação

A solicitação pode ser feita de forma online. Uma das formas é acessando o site Emprega Brasil. O interessado deve ter em mãos o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento dado pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. Veja o caminho:

– Quem nunca entrou precisa clicar em: “Quero Me Cadastrar”.
– Após a etapa do cadastro, o trabalhador é direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre o histórico de trabalho. Ter a carteira de trabalho em mãos neste momento ajuda a responder às questões. É preciso acertar pelo menos quatro. Quem erra precisa esperar 24 horas para tentar de novo.
– Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. O usuário, então, será direcionado a seguir o passo-a-passo com oito etapas para preenchimento com dados de sua vida laboral ou acadêmica.

Quem faz o requerimento pelo aplicativo da Crteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, deve, após baixar o app:

– Clicar em “benefícios”
– Na parte onde informa “seguro-desemprego”, clicar em solicitar
– Informar o requerimento do seguro-desemprego
– Em seguida, sigue as instruções

O trabalhador pode se dirigir até uma agência do trabalho governamental, mas precisa ficar atento para possíveis restrições em razão das quarentenas. As superintendências do trabalho podem ser acessadas pelo e-mail
trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Os endereços das agências podem ser acessados neste site. O telefone para agendamento é o 158.

Prazos e valores

Independentemente da forma de solicitação, o pagamento é feito em até 30 dias da solicitação se todos os dados estiverem corretos.

O trabalhador terá direito a um número de parcelas que vai variar entre três e cinco, de acordo com quantas vezes já pediu o benefício e o período trabalhado.

O valor final vai variar entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03

Recebimento

O recebimento poderá ser feito:
– por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa
– em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego
– em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão

Quem tiver dificuldades ou dúvidas sobre o seguro-desemprego pode entrar em contato com a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, por meio de um formulário de contato.

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