Como aderir ao Desenrola, programa de negociação de débitos relatado por Rodrigo Cunha

Publicado em 03/10/2023, às 11h45 - Atualizado às 11h47

Redação

Foi aprovado nesta segunda-feira (2), no Senado, o projeto que limita os juros do rotativo do cartão e regulamenta o Desenrola, programa renegociação de dívidas do governo federal, que teve como relator o senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) e agora depende de sanção do presidente Lula (PT).

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Para Rodrigo Cunha, a renegociação de dívidas alivia o “peso emocional e psicológico” que os débitos causam às famílias brasileiras:

“Aliviar o fardo das dívidas melhora diretamente a qualidade de vida das pessoas e suas relações familiares. Nós vamos tratar esse assunto não mais como individual, porque não pode ser tratado assim, já estamos falando individualmente de 70 milhões de brasileiros, mas sim de um problema social, problema coletivo, um problema que afeta a economia brasileira. E, que por isso, é que surgem as políticas públicas. E é isso que nós estamos falando, de uma nova política pública a ser adotada pelo país.”

O portal G1 explica como aderir ao Programa Desenrola:

Condições gerais

Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:

  • inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023; com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia; com varejistas; com prestadores de serviços e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Faixa 1:

Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos; pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.

Não poderão ser negociadas na faixa 1:

  • dívidas de crédito rural; financiamento imobiliário;  operações com funding ou risco de terceiro.

Faixa 2:

Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:

  • pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil

Juros do cartão de crédito

Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.

Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.

O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Técnicos do governo no Congresso ouvidos pelo g1 afirmaram que os bancos podem – e, provavelmente, vão – propor um limite superior ao valor original da dívida.”

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