Câmara Municipal revoga pregão para contratação sem concurso público, em Maceió

Publicado em 02/08/2023, às 18h10
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A Câmara Municipal de Maceió revogou o pregão eletrônico nº 003/2023, com o objetivo de promover a contratação de pessoal sem concurso público. A medida foi combatida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que anunciou, nesta quarta-feira, 2, ter entrado com uma ação para impedir que o poder legislativo realize a contratação de funcionários via empresa terceirizada.

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"A Câmara Municipal de Maceió, por seu presidente Galba Novais de Castro Netto, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., pela presente manifestação informar da revogação do pregão eletrônico nº 003/2023, o que certamente, prejudica o pleito liminar, como ocasiona perda superveniente do objeto da presente ação, expondo e afinal requerendo o que se segue.pela revogação", comunicou.

Segundo a Câmara, o concurso está em fase de seleção da empresa que aplicará as provas. Em um segundo momento, com o possível lançamento do edital, mais detalhes sobre inscrição e prazo serão repassados.

Pedido de suspensão do pregão - Na ação ajuizada, o MPAL entendeu que a medida de contratar sem concurso fere o princípio da probidade administrativa e causa dano ao erário, inclusive, rompendo com o compromisso assumido, anteriormente, por meio de um termo de ajustamento de conduta.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia, das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça (Fazenda Pública Municipal) respectivamente. Na petição, eles tinham pedido a suspensão do pregão eletrônico de forma imediata, “visando-se evitar dano ao erário e garantir o acesso a cargos públicos por meio de concurso”.

Os promotores também explicaram que já haviam ajuizado, ano passado, a ação n° 8078829-53.2022.8.02.001 (desproporcionalidade dos cargos efetivos x comissionados), que resultou na celebração do TAC onde a Câmara Municipal de Maceió se comprometeu a realizar concurso público para seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes da aposentação de uma grande quantidade de funcionários. “Na contramão da mencionada avença, a Casa Legislativa, para além de não promover o concurso público (mencionado também em diversas tratativas entabuladas em audiências), fez publicar aviso de pregão eletrônico nº 003/2023, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió. Ao que se vê, a Câmara Municipal incorreu em manifesto abuso de direito ao adotar um comportamento contraditório, violando a boa-fé e confiança que deveriam pairar sobre as relações humanas”, aponta um trecho da petição.

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