Redação
Texto de Antonio Cabrera Filho, ex-ministro da Agricultura:
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“Parafraseando Getúlio Vargas, poderíamos afirmar que a nossa política se compõe de dois grupos. Um formado por gente incapaz, e outro por gente capaz de tudo.
Hoje o STF se encaixa no segundo grupo, pois tornou-se uma entidade donde emana forte ativismo político capaz de tudo.
Capaz de liberar o porte da maconha, em clara afronta ao Congresso Nacional que já decidiu sobre este assunto.
E capaz de invadir a competência de alterar uma Lei discutida e aprovada no Congresso Nacional, a ‘Reforma Trabalhista’.
É uma inovação sem precedentes em nossa democracia, talvez porque grande parte dos ministros do STF são oriundos da justiça trabalhista.
Antes de mais nada, é imperioso esclarecer que apenas o Legislativo claramente inova o Direito e assim o declara – até porque é a ele que compete essa função.
Então, o que fazer?
A solução é fornecer ao Poder que tem suas competências ofendidas, no caso o Legislativo, mecanismos jurídicos que lhe permitam fazer valer a Lei Maior em defesa de suas atribuições constitucionais.
Para tanto, diz o Art. 49 da nossa Constituição:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;”
Ou seja, propõe a possibilidade de sustação pelo Congresso Nacional de normas de quaisquer Poderes ou órgãos independentes que invadam a competência legislativa do Parlamento.
O Art. 49 é o remédio para este ativismo descabido do STF, que não pode exercer a função legislativa, pois lhe falta a legitimidade para tanto, uma vez que não foram para tal designados pela Constituição, nem eleitos pelo povo para exercer tal papel.
Esta decisão do STF é eminentemente política, invasora das atribuições do Parlamento e ultrapassa os limites da capacidade institucional do Judiciário.
Os Ministros do STF não possuem os meios necessários para avaliação dos riscos sociais sistêmicos decorrentes de suas decisões como deste absurdo.
São as pessoas autorizadas, mediante consentimento e nomeação por parte do povo, no caso os Senadores e Deputados Federais eleitos que têm a autoridade de elaborar leis que obriguem o trabalhador a doar um dia do seu salário para um sindicato.
Eles, e apenas eles!
Com a palavra, o Congresso Nacional.”
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