TNH1 com Ascom Defensoria
Um homem acusado de homicídio e que iria a júri popular por um crime cometido em Maceió há 12 anos teve o processo arquivado após ser pronunciado com base em "ouvi dizer". O pronunciamento do indivíduo foi cancelado e o processo arquivado após a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) conseguir, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão favorável ao impronunciamento do cidadão.
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De acordo com os autos, a polícia ouviu o testemunho de sete pessoas durante o inquérito, mas nenhuma delas presenciou o crime. Os boatos surgiram porque a vítima supostamente havia roubado a moto do assistido e, por esse motivo, quando o crime aconteceu, a vizinhança o apontou como possível responsável pelo caso. No entanto, o assistido sempre negou qualquer participação no crime, alegando que sua única ação contra a vítima foi denunciá-la à polícia pelo roubo da moto.
Diante do caso, a Defensoria Pública interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), porém foi negado. Em seguida, a Instituição, por meio da Defensora Pública Heloísa Bevilaqua e do Defensor Público João Fiorillo, impetrou um habeas corpus ao STJ, que julgou o mérito do habeas corpus para despronunciar o assistido.
O que é decisão de pronúncia e impronúncia? - A decisão de pronúncia é proferida pelo juiz de direito em casos que envolvem crimes dolosos contra a vida. Ela funciona como uma espécie de admissão para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri e requer a presença de provas de que o fato ocorreu e de indícios suficientes de que o réu é o autor. Por outro lado, a decisão de impronúncia é proferida quando não há provas de que o fato ocorreu ou indícios suficientes de que o réu é o autor.
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