A responsabilização de terceiros por problemas que nós mesmos causamos à comunidade

Publicado em 08/11/2023, às 07h58 - Atualizado às 08h02

Redação

O episódio amplamente divulgado nesta terça-feira (07) em que a Prefeitura de Maragogi multou em R$ 500 mil a empresa responsável pela manutenção do sistema de saneamento por causa da poluição da orla marítima da cidade enseja duas avaliações.

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A primeira, a louvável iniciativa do prefeito Fernando Sérgio Lira em adotar providências imediatas diante da constatação do problema.

A segunda, a revelação de que a poluição teria sido causada por ligações clandestinas de esgotos à rede pluvial, que é própria para escoamento de águas de chuvas e inadequada, naturalmente, para receber dejetos.

O segundo caso revela o dolo, a má fé de moradores da cidade em relação ao meio ambiente local e nisso, infelizmente, Maragogi não é exceção, é apenas a confirmação de uma lastimável prática.

O “Paraíso das Águas”, como Alagoas é citada na propaganda turística, está cheio desse exemplos.

Em Maceió mesmo, capital e principal cartão postal do Estado, essas situações infelizmente são corriqueiras, ao ponto de haver necessidade, muitas vezes, de se punir condomínios residenciais por essa prática.

É uma situação semelhante à de pessoas (e não são poucas) que moram em áreas urbanas e costumam jogar lixo nas ruas, provocando entupimento das vias próprias para escoamento de água, e, na ocorrência de chuvas, se danam a criticar a prefeitura (seja de que município for) por alagamentos e inundações causadas por elas próprias.

Casos típicos de irresponsabilidade e culpa coletiva, que por comodidade ou simplesmente má índole a população não costuma assumir, a exemplo do que acontece quando há desvio de água para benefício próprio e em prejuízo da comunidade.

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