Água mineral ou adicionada de sais? Veja a diferença

Publicado em 13/02/2017, às 11h15

Por Redação

Muitas pessoas acham que toda água engarrafada é mineral, mas na realidade há diferenças na origem, composição e tratamento. Apesar de sutis, e não serem bem esclarecidas nos rótulos e embalagens, essas divergências podem alterar a qualidade da água que consumimos e produzir efeitos em nosso organismo.

No Brasil, há água de três tipos regulamentadas para serem envasadas e comercializadas, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): água mineral natural, água natural e água adicionada de sais.

“As águas engarrafadas podem ter diversas origens e processos de industrialização. Os rótulos devem informar as substâncias químicas adicionadas à água, em ordem decrescente de concentração, com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção”, explica Alder Flores, químico industrial da envasadora Vitale7, única alagoana com Ph7.

Água Mineral Natural

Obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, esse tipo de água naturalmente possui sais minerais presentes em sua composição. Para ser considerada uma água mineral natural os sais minerais não podem ser adicionados artificialmente e precisa passar por uma série de testes realizados pela ANVISA e outros órgãos de fiscalização. O objetivo é comprovar a quantidade mínima de sais minerais contidos na água e os limites máximos para substâncias que podem ser nocivas ao ser humano.

Para ser aprovada para envase no Brasil, é obrigatório que a água mineral natural extraída de uma fonte passe por um período de testes mínimo de dois anos.

Água adicionada de sais

É a água para consumo humano envasada contendo um ou mais dos compostos previstos no regulamento da ANVISA. Não deve conter açúcares, adoçantes, aromas ou outros ingredientes. É uma água que pode ou não ser de uma fonte natural.

A principal diferença entre Água Mineral Natural e Água Adicionada de Sais Minerais é que a água adicionada em seu processo de envase recebe um enriquecimento de sais minerais previsto pela ANVISA e em proporções determinada por profissional habilitado de acordo com as características especificas da água em questão.

As embalagens e rótulos dos galões e garrafas de água devem exibir claramente em qual classificação ela se encontra para que o cliente tenha clareza do produto que irá consumir.


Água adicionada de sais minerais é filtrada e envasada, adicionada de pelo menos um dos seguintes sais, de grau alimentício: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio e citrato de sódio.  

Ela deve possuir características próprias e estar em conformidade com os padrões físico-químicos e microbiológicos definidos em Resolução da ANVISA.

Qual é melhor?

A água mineral é retirada do subsolo e vendida diretamente ao consumidor. Já a água adicionada de sais também pode ser retirada do subsolo e adicionada pelo menos um tipo de sal na proporção de 30 a 60 miligramas por litro. Do ponto de vista sanitário, ambas são próprias para consumo!

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